Diferentes tipos de CIPA
- Kauana I.
- 25 de mar. de 2019
- 5 min de leitura
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Em alguns meios de trabalho ela é denominada de forma diferente, causando um pouco de estranheza aos que escutam. Essa postagem irá resumir os tipos de CIPA e o tempo de mandato de cada uma delas.
CIPA (NR 5)
Conforme publicação anterior, tem mandato de 1 ano, permitindo-se uma reeleição.
Caso a empresa não se enquadre ao suposto pela norma, para o dimensionamento da CIPA (inferior a 20 funcionários), deverá designar um trabalhador para desempenhar as atribuições, podendo ser adotado mecanismos de participação dos empregados através de negociação coletiva.
CIPAMIN (NR 22)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração é composta pelo representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes de acordo com o Quadro III da norma, a partir de 15 funcionários.

22.36.3.1 Sua composição deverá observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior numero de acidentes
22.36.3.1.1 Os setores de maior risco serão definidos com base nos dados de PGR, relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborado pelo SESMT e outros dados e informações relevantes de segurança e saúde no trabalho
22.36.3.2 Caso não se enquadre ao quadro III da norma, será indicado um designado da CIPA
22.36.7 Atribuições :
a) elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;
b) recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
c) analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;
d) estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;
e) acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO ;
f) participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador;
g) realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas e nos termos da Norma Regulamentadora nº 5.
h) realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause prejuízo de monta, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após sua ocorrência;
i) requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;
j) requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da Comunicações de Acidente do Trabalho- CAT- emitidas ;
l) apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores previsto no item 22.35, os seus objetivos, atribuições e responsabilidades e
m) realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na
Mineração-SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.
Duração de mandato: um ano com direito a reeleição
CPATP (NR 29)
29.2.2.2 A Comissão de Prevenção de acidentes no trabalho Portuário tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ate eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregados, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
29.2.2.3 Deve ser constituída de forma paritária, ou seja, igual por representantes dos trabalhadores portuários por tempo indeterminado ou avulso e por representante dos operadores portuários empregadores segundo o Quadro II.

Tempo de mandato: mandato de 2 anos permitido uma reeleição (29.2.2.4)
Como funciona o mandato?
1º ano - > 29.2.2.15 Os empregados e as instalações portuárias de uso privativo designarão o presidente da CPATP que assumirá no primeiro ano
2º ano -> 29.2.2.15.1 Os trabalhadores titulares da CPATP elegerão, dentre os seus pares o vice-presidente, que assumirá o segundo ano
CIPA (NR 30)
No Trabalho Aquaviário, não há uma denominação diferente, porem ela se diferencia da CIPA normal em dois itens.
30.4.1.4.1 No caso do representante dos marítimos estar em trânsito pelo estabelecimento da empresa em virtude de início ou término de férias ou de afastamento legal, a data da reunião da CIPA deve ser alterada, para permitir a sua participação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio de 2007)
30.4.1.5 A administração de bordo deve adequar o regime de serviço a bordo para que o representante dos marítimos possa participar das reuniões da CIPA sem prejuízo de suas horas de repouso. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio de 2007)
CIPATR (NR 31)
A Comissão Interna de prevenção de acidentes do Trabalho rural, como o nome mesmo diz, é destinada para trabalhadores da Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. A NR 31 não comenta muito sobre essa CIPA, só diz que ela deve seguir o proposto pela NR 5. Na internet encontramos a norma NRR 3 que fala mais sobre essa CIPA, mas foi revogada em 2008 pela portaria MTE 191/2008.
CIPLAT (NR37)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas é uma CIPA totalmente nova que tem como foco o trabalhor de plataforma de petróleo.
37.10 Seu dimensionamento é feito através do Quadro I da NR 5
37.10.2.1 São eleitos pelos trabalhadores, um representante titular e um suplente, em cada turma de embarque , com vinculo empregatício no Brasil sendo o titular definido como vice-presidente
37.10.2.2 A operadora da instalação deverá formalizar seus representantes em paridade (igualdade) com o numero de membros eleitos, indicando como presidente, o empregado de MAIOR NÍVEL HIERÁRQUICO lotado na plataforma, com vinculo empregatício no Brasil.
37.10.2.3 Caso o numero de trabalhadores lotados na plataforma seja inferior a 20, designará um trabalhador responsável pelo cumprimento da CIPLAT, com treinamento definido na NR 5
37.10.4 Para tempos de prestação de serviço a bordo igual ou inferior a 12 meses, a empresa irá designar um trabalhador responsável pelo cumprimento da CIPLAT, também com treinamento de acordo com a NR 5.
Processo Eleitoral
37.10.5 Os períodos de inscrições e de eleições para a CIPLAT devem correspondem, no minimo, um ciclo de embarque para cada fase do processo eleitoral, de modo a permitir a participação de todos os trabalhadores embarcados.
37.10.6 Devem ser realizados a bordo, de forma que seja possível a utilização de meio eletrônico
Tempo de mandato: mandato de 2 anos sendo permitida uma reeleição.
CISSP (Portaria Normativa nº3 de 7 de maio de 2010)
A Comissão Interna de Saúde do Servidor Publico nasceu através dessa normativa com o objetivo de estabelecer diretrizes gerais de implantação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho do Servidor Publico Federal, para os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Publica Federal - SIPEC
Objetivos da CISSP
- Propor ações voltadas a promoção da saúde e humanização do trabalho
- propor atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da saude e segurança/ melhora das relações e do processo de trabalho
- valorizar e estimular participação dos servidores
Nela, o Gestor de Recursos Humanos é quem assegura o cumprimento da norma e promove a formação e a capacitação.
Referências:
Ministério da Economia - Trabalho / ENIT
Versão resumida NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 Segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Portaria Normativa nº3 de 7 de maio de 2010 disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7771
Objetivos da CISSP: http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoPalestraEvento/APRESENTA%C3%87%C3%83O%20DANIELA.pdf
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